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Contas bancárias no estrangeiro (incluindo bancos digitais como Revolut) têm de ser declaradas no IRS

09 Abril 2025 in Observador
Contas bancárias no estrangeiro (incluindo bancos digitais como Revolut) têm de ser declaradas no IRS
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Contas bancárias no estrangeiro (incluindo bancos digitais como Revolut) têm de ser declaradas no IRS

09 Abril 2025 in Observador

A RFF Lawyers foi consultada pela jornalista Alexandra Machado do Observador para emitir a sua opinião sobre a declaração de contas no estrangeiro.

"As contas bancárias em instituições fora de Portugal têm de ser indicadas no IRS. É uma obrigação declarativa apenas, sem impacto na liquidação do imposto.

(...)

Em relação ao incumprimento na entrega do anexo J (quadro 11), com a indicação das contas, a sociedade de advogados de Rogério Fernandes Ferreira (RFF) esclarece ao Observador que, “no limite e em abstrato, poderá incorrer numa contraordenação fiscal e ficar sujeito a uma coima fiscal que poderá variar entre os 25,00 euros e os 5.625,00 euros, admitindo que não existem outras circunstâncias que permitam a existência de ocultação para efeitos de crime de fraude fiscal”. Não foi possível apurar, junto do Ministério da Finanças, se houve, nos últimos anos, algum tipo de fiscalização ou de coimas por incumprimento da obrigação declarativa. Se a entrega da declaração já foi feita pode entregar uma substituição."

Pode ler o artigo completo aqui.

 

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