A lei do Orçamento do Estado veio determinar que o domicílio fiscal do contribuinte passaria a integrar a caixa postal eletrónica, sendo que esta caixa postal passaria a ser obrigatória, desde meados de 2012, para os sujeitos passivos de IRC com sede ou direcção efectiva em território português, para os estabelecimentos estáveis de sociedades e para outras entidades não residentes, bem como para os sujeitos passivos de IVA residentes em território português.