Pretende-se, com a presente Informação Fiscal, apresentar uma síntese trimestral dos principais Acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia durante o 2.º trimestre de 2018 relacionados com o domínio da Fiscalidade, analisando, caso a caso, o impacto e o contributo que tais decisões poderão vir a ter, do ponto de vista nacional.
Na presente edição são abordados os seguintes Acórdãos:
- Biosafe (C‑8/17): um caso fiscal com a particularidade de não envolver, directamente, a Administração tributária, mas antes dois sujeitos passivos de IVA portugueses, que se debruça sobre o início da contagem do prazo para o exercício do direito de dedução no âmbito de facturas corrigidas;
- ANGED (C‑233/16): um caso de Auxílios de Estados fiscais que poderá contribuir para uma melhor ponderação legística no quadro da profusão de “contribuições” e de “taxas”, extraordinárias ou ordinárias, de natureza sectorial e, em face dos critérios utilizados, com uma selectividade dentro do próprio sector;
- Hornbach Baumarkt AG (C‑382/16): um caso que versa sobre questões de preços de transferência e de reconhecimento de razões económicas que decorrem da própria existência de relações de interdependência, particularmente no quadro de financiamentos intra-grupo, que parece surgir em contracorrente com a amplitude da aplicabilidade das orientações propugnadas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico); e
- Bevola (C‑650/16): uma decisão que dá mais um passo na temática, já de longa data, da admissão de perdas “finais”, neste caso, no âmbito de um regime opcional de isenção de lucros e de prejuízos de estabelecimentos estáveis com traços semelhantes aos previstos no actual artigo 54.º-A do Código do IRC.