Newsletters

Regime especial aplicável aos impostos diferidos

02 Setembro 2014
Regime especial aplicável aos impostos diferidos
Newsletters

Regime especial aplicável aos impostos diferidos

02 Setembro 2014

No passado dia 27 de Agosto de 2014 entrou em vigor a Lei n.º 61/2014, que aprovou o regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos.

Tal como a denominação indicia, o novo regime aplica-se aos activos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.

Este diploma surge no seguimento das novas regras de apuramento dos rácios "core Tier 1" previstas no acordo Basileia III - as quais obrigam as instituições de crédito a deduzir aos seus fundos próprios os créditos fiscais que dependam da existência de lucros futuros (i.e. activos por impostos diferidos).

De notar, contudo, que este regime é aplicável à generalidade das sociedades, e não, apenas, a instituições financeiras.

Know-How