Foi publicada no Diário da República nº 252, Suplemento, Série I, de 31 de Dezembro de 2014 a Lei n.º 82-B/2014, que aprova a Lei do Orçamento do Estado (O.E.) para 2015.
A Lei do O.E. para 2015, incluindo as alterações, actualizações e autorizações em matéria fiscal nela previstas, vigora desde o dia 1 de Janeiro de 2015.