O Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) prevê a responsabilidade subsidiária dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração em pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, e outras entidades fiscalmente equiparadas, pelas multas e coimas de que estas sejam devedoras.