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O novo regime jurídico das infracções tributárias não aduaneiras de Cabo-Verde

10 Dezembro 2014
O novo regime jurídico das infracções tributárias não aduaneiras de Cabo-Verde
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O novo regime jurídico das infracções tributárias não aduaneiras de Cabo-Verde

10 Dezembro 2014

Foi publicado no B.O. da República de Cabo-Verde, no passado dia 29 de Outubro, o novo Regime Jurídico das Infracções Tributárias Não Aduaneiras (RITNA), com entrada em vigor em 13 de Novembro de 2014.

A aprovação do novo diploma surge no âmbito das reformas estruturantes Cabo-Verdianas que visam a simplicidade e a clareza dos normativos legais e, bem assim, uma justiça tributária mais adequada e compatível com os novos tempos.

O novo regime pretende alcançar maior prevenção dos ilícitos fiscais, melhorando o cumprimento das obrigações tributárias e os mecanismos de detecção da prática de infracções e, bem assim, uma redução das situações de fraude e evasão fiscais.

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