Para execução da Lei n.º 24/2016, de 22 de Agosto, que alterou o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), foi, agora, publicada a Portaria n.º246-A/2016, de 8 de Setembro de 2016, que regulamenta a introdução do "Regime de reembolso parcial de impostos sobre os combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias", abreviadamente designado por "Reembolso Parcial", mas, conhecido do grande público como Gasóleo Profissional.