Newsletters

Encargos de Promoção no IRC: ​O acórdão do TCA-SUL de 7 de Maio

26 Junho 2015
Encargos de Promoção no IRC: ​O acórdão do TCA-SUL de 7 de Maio
Newsletters

Encargos de Promoção no IRC: ​O acórdão do TCA-SUL de 7 de Maio

26 Junho 2015

Foi recentemente conhecido o Acórdão n.º 8534/15, de 7 de Maio, proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), no qual se decidiu que as despesas de uma empresa farmacêutica com o acolhimento de profissionais de saúde no âmbito de sessões clínicas de promoção dos seus fármacos devem ser consideradas despesas de publicidade, dedutíveis como gastos fiscalmente aceites, e não consistindo as mesmas em despesas de representação.

No Acórdão proferido, e que ora se analisa, discute-se se uma empresa, cujo objecto principal consiste no comércio por grosso de produtos farmacêuticos, (i) suporta "despesas relativas a encargos com o acolhimento de profissionais de saúde no âmbito de sessões clinicas de promoção dos seus fármacos", (ii) se tais despesas se qualificaram como "despesas de representação" - as quais são dedutíveis, mas sujeitas a tributação autónoma à taxa de 10% -, ou (iii) se qualificaram como "despesas de publicidade" - dedutíveis para efeitos de IRC.

Know-How