A Proposta de Lei n.º 70/XIV, de 21 de janeiro de 2021 promove a nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que estabelece uma série de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV2 e da doença COVID-19, com vista a uma suspensão generalizada dos prazos judiciais e procedimentais.