Com as medidas adoptadas na Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal (de ora em diante denominada unicamente como "Convenção"), aprovada no passado dia 8 de Julho, por meio da Resolução da Assembleia da República n.º 80/2014, publicada em Diário da República, no dia 16 de Setembro de 2014, pretende-se definir as formas possíveis de cooperação administrativa, unicamente em matéria fiscal, entre os países signatários e promover o combate à evasão e fraude fiscais, que, com a facilitação recente da mobilidade internacional de pessoas, bens, capitais e serviços, tem vindo a aumentar. Assim, as autoridades fiscais dos países que adoptem a Convenção assumem o compromisso de coordenar esforços no sentido de combater a evasão e fraude fiscais, adoptando medidas de assistência administrativa entre elas, relativamente a todo o tipo de impostos.