A ilegalidade da liquidação da taxa de publicidade, por parte da EP- Estradas de Portugal, SA tem sido sucessivamente reafirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo. As últimas decisões da jurisprudência continuam a apontar no sentido de que a intervenção da EP se deve limitar à emissão de parecer, cabendo o respectivo licenciamento ao competente Município.
A liquidação e a cobrança destas taxas de publicidade por parte da EP - Estradas de Portugal, S.A, são muito controversas, não só pelos valores envolvidos, mas, também, porque se verificam, muitas vezes, em simultâneo, com a liquidação e a cobrança de taxas de publicidade por parte dos respectivos Municípios com referência à mesma mensagem publicitária.