No seguimento da Lei do Orçamento do Estado para 2012 e, bem assim, da autorização legislativa aí concedida ao Governo tendo em vista instituir um regime que regulasse a transmissão electrónica dos elementos das facturas e outros documentos com relevância fiscal, têm vindo a ser introduzidas diversas medidas no sentido de reforçar significativamente o combate à fraude e à evasão fiscais, de forma a garantir uma justa repartição do esforço fiscal.