Nos passados dia 19 e 20 de Novembro de 2018, foram publicadas várias Resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que vêm propor alterações à legislação fiscal, nomeadamente, no quadro:
i. do Código do IVA (29/2018/M): a equiparação de mel de cana sacarina a mel de abelhas e sumo de frutas em sede de IVA;
ii. do Código do IRS (30/2018/M): a consideração retroactiva da sobretaxa de IRS como receita das regiões autónomas;
iii. do Código do IEC (31/2018/M): a equiparação da sidra ao vinho e a maior protecção do tabaco regional em sede de IEC; e
iv. do Código do IRC e do regime complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira (32/2018/M): aperfeiçoamento das regras relativas ao aporcionamento e fiscalização das receitas obtidas por estabelecimentos estáveis nas Regiões Autónomas.
Pese embora o cerne e fundamento das alterações esteja centrado em necessidades insulares, certas alterações poderão ter um efeito mais lato, em face das redacções propostas para várias normas.