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A inconstitucionalidade do Imposto do Selo retroativo nas comissões dos fundos de pensões

29 Janeiro 2021
A inconstitucionalidade do Imposto do Selo  retroativo nas comissões dos fundos de pensões
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A inconstitucionalidade do Imposto do Selo retroativo nas comissões dos fundos de pensões

29 Janeiro 2021

No passado dia 25 de janeiro, o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 751/2020, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma introduzida, no Código do Imposto do Selo, pela Lei do Orçamento do Estado para 2016, que determina, com fundamento na natureza interpretativa que lhe foi conferida, a inaplicabilidade da isenção de Imposto do Selo às comissões de gestão cobradas pelas sociedades gestoras aos fundos de pensões por elas geridos, nos períodos de tributação anteriores a 2016.

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