Newsletters

A Fiscalidade no Desporto (V): A cedência temporária de jogadores

07 Novembro 2014
A Fiscalidade no Desporto (V): A cedência temporária de jogadores
Newsletters

A Fiscalidade no Desporto (V): A cedência temporária de jogadores

07 Novembro 2014

A Administração tributária veiculou o seu entendimento, através da Circular nº16/2011, quanto ao enquadramento fiscal a conferir às cedências temporárias de jogadores, distinguindo, para este efeito, as situações de cedência temporária efectuadas a título gratuito e as efectuadas a título oneroso. Entende a Administração tributária portuguesa que, em geral, as situações de cedência temporária de jogadores devem considerar-se efectuadas no interesse das três partes envolvidas: o jogador, o Clube Desportivo ou a Sociedade Anónima Desportiva que recebe o jogador para reforçar o seu plantel e o Clube Desportivo ou Sociedade Anónima Desportiva que efectua a cedência do jogador.

Know-How