No passado dia 30 de Dezembro de 2015, foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 159-C/2015, de 30 de Dezembro, a qual prorrogou a vigência, para o ano de 2016, de algumas receitas previstas na Lei do Orçamento de Estado para 2015, por forma a garantir a respectiva aplicação durante o ano de 2016.
Já no que respeita à contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, ao adicional em sede de imposto único de circulação (IUC), ao adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, à contribuição sobre o sector bancário e à contribuição extraordinária sobre o sector energético, a citada Lei veio prorrogar a vigência dessas receitas para o ano de 2016.