No passado dia 27 de Agosto de 2014 entrou em vigor a Lei n.º 61/2014, que aprovou o regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos.
Tal como a denominação indicia, o novo regime aplica-se aos activos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.
Este diploma surge no seguimento das novas regras de apuramento dos rácios "core Tier 1" previstas no acordo Basileia III - as quais obrigam as instituições de crédito a deduzir aos seus fundos próprios os créditos fiscais que dependam da existência de lucros futuros (i.e. activos por impostos diferidos).
De notar, contudo, que este regime é aplicável à generalidade das sociedades, e não, apenas, a instituições financeiras.