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O.E. 2013: Alterações Fiscais

09 janvier 2013
O.E. 2013: Alterações Fiscais
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O.E. 2013: Alterações Fiscais

09 janvier 2013

Foi publicada no Diário da República nº 252, Suplemento, Série I, de 31 de Dezembro de 2012 a Lei n.º 66-B/2012, que aprova o Orçamento do Estado (O.E.) para 2013.

 

A Lei do O.E. para 2013, incluindo as alterações, actualizações e autorizações em matéria fiscal nela previstas, vigora desde o dia 1 de Janeiro de 2013. Estas últimas, porém, caducam a 31 de Dezembro do ano em curso, caso não sejam utilizadas pelo Governo, conforme decorre da Constituição da República.

 

Mais se informa que, não obstante, já foi requerida, ao Tribunal Constitucional, designadamente pelo Presidente da República, a fiscalização sucessiva de alguns dos preceitos da Lei do O.E. para 2013, no que se refere, nomeadamente, à suspensão do pagamento dos subsídios de férias aos pensionistas e trabalhadores do sector público e à aplicação da taxa extraordinária de contribuição solidária aos pensionistas.

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