Entrou em vigor, no passado dia 2 de Fevereiro de 2019, a Lei n.º 9/2019, de 1 de Fevereiro de 2019, que veio alterar a Lei Geral Tributária e consagrou o dever das entidades públicas pagarem juros indemnizatórios em caso de pres-tações tributárias indevidamente cobradas com base em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais.