Atendendo à necessidade de atrair investimento estrangeiro para Portugal, o Governo criou, em Agosto de 2012, um regime para a concessão e renovação dos denominados "vistos dourados" (golden visa), a cidadãos de países terceiros dispostos a investir em Portugal.
Este regime, designado como "ARI - Autorização de Residência para Actividade de Investimento", está actualmente previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, alterada nos termos da Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto