Após a discussão em torno da obrigatoriedade de emissão de factura ao consumidor final e da implementação dos sistemas de facturação electrónica, uma recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), vem lançar outro tópico de reflexão em torno da relevância da factura.
Tal decisão, publicada no passado dia 15 de Setembro de 2016, teve origem num pedido de reenvio prejudicial efectuado pelo tribunal arbitral tributário português, constituído na sequência de um pedido de pronúncia arbitral apresentado pela sociedade Barlis 06 - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S.A. ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).