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Alterações ao Regime de Execução das Dívidas à Segurança Social

14 juillet 2015
Alterações ao Regime de Execução das Dívidas à Segurança Social
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Alterações ao Regime de Execução das Dívidas à Segurança Social

14 juillet 2015

Autorizado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, a legislar no sentido da criação de secções de processos competentes para a execução de dívidas à Segurança Social, o Governo criou, nesse âmbito, o regime constante no Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro.

Esse regime jurídico foi alterado recentemente pelo Decreto-Lei n.º 128/2015, de 7 de Julho, destacando-se, na nova redacção, a ampliação do número de prestações que podem ser autorizadas para a regularização das dívidas de pessoas colectivas à Segurança Social, sendo o novo limite máximo de 150 prestações mensais, ao invés das anteriores 120.

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