O Decreto-Lei n.º 7/2015, ontem publicado, procedeu à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento colectivo (OIC), alterando o anterior, que constava do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
São OIC as instituições que têm como fim o investimento colectivo de capitais obtidos junto de investidores e cujo funcionamento se encontra sujeito a um princípio de repartição de riscos e à prossecução do exclusivo interesse dos participantes.