Para esclarecimento das dúvidas colocadas pelos Clubes Desportivos sobre se os encargos suportados com as remunerações auferidas por jogadores e treinadores, - designadamente, salários, prémios de jogos e outros rendimentos do trabalho - podem, ou não, ser considerados “gastos comuns”, para efeitos de IRC, a Administração tributária portuguesa divulgou a Circular n.º 14/2011.